sábado, 1 de dezembro de 2012

Regulamento de Classificação 1123/2012

REGULAMENTO 1123/2012 DE 26/11 - JO L331 DE 01/12 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um aparelho (designado por «detetor de infravermelhos passivo») consistindo numa montagem de um circuito impresso dentro de uma caixa de plástico com dimensões aproximadas de 11 × 7 × 4 cm.

A montagem de circuito impresso está equipada com um sensor de infravermelhos, elementos passivos (condensadores, resistências), elementos ativos (transístores, circuitos integrados) e um díodo emissor de luz. Está igualmente equipada com um comutador DIP, um interruptor de segurança, um bloco de conectores terminais de enroscar e uma saída do tipo relé semicondutor.

A caixa compreende uma superfície refletora e uma lente.

O aparelho possui um sinal de saída máximo de 30 V DC, 50 mA.

O aparelho está concebido para enviar um sinal elétrico a outro aparelho, tal como um sistema de alarme ou uma porta acionada eletricamente, quando é identificado um movimento através da deteção de variações de temperatura.


- DECISÃO
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 8536, 8536 50 e 8536 50 19.

A classificação como aparelho elétrico de sinalização acústica ou visual na posição 8531 está excluída, uma vez que o dispositivo não tem uma função de alarme autónoma.

A posição 8537 abrange quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536. Como o aparelho tem unicamente componentes do mesmo tipo (dois comutadores do tipo relé semicondutor), a classificação na posição 8537 está, portanto, excluída (ver igualmente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado da posição 8537, exclusão b)).

A classificação na posição 9027 como instrumentos e aparelhos para medir ou verificar quantidades de calor está igualmente excluída, dado que o aparelho não mede quantidades mas apenas deteta variações de temperatura com vista a ativar automaticamente outro aparelho.

O aparelho tem a função de um comutador automático e deve, portanto, ser classificado como um comutador para uma tensão não superior a 60 V no código NC 8536 50 19.


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