REGULAMENTO 1303/2011 DE 09/12 - JO L330 DE 14/12 (DOWNLOAD PDF)
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Gel destinado ao alívio da dor com a seguinte composição:
— álcool isopropílico
— água
— extracto à base de plantas (Ilex paraguariensis)
— polímeros de ácido acrílico ( carbomero)
— trietanolamina
— mentol
— cânfora
— dióxido de silício
— metilparabeno
— glicerina
— propilenoglicol
— tartracina(E102)
— azul brilhante FCF (E133)
As quantidades dos ingredientes não são indicadas na embalagem do produto.
A embalagem indica que o produto deve ser utilizado para alívio temporário de dores pouco acentuadas dos músculos e das articulações associadas a artrite, dores de costas, distensões e entorses.
DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota Complementar 1 do Capítulo 30 e pelos descritivos dos códigos NC 3824, 3824 90 e 3824 90 97.
O produto não tem utilização para fins terapêuticos, pois não trata nem cura uma doença, nem tem um fim profiláctico, dado que não previne nem protege contra uma doença. Além disso, o produto não cumpre os requisitos estabelecidos na Nota Complementar 1 do Capítulo 30. Por conseguinte está excluída a classificação na posição 3004 como medicamento,.
O produto não é considerado um produto de beleza ou de maquilhagem, pois não se destina a cuidados da pele. Embora o produto tenha como efeito o arrefecimento da pele onde é aplicado, não cuida realmente da pele de modo algum. Exclui-se, portanto, uma classificação na posição 3304.
Por conseguinte, o produto deve ser classificado no código NC 3824 90 97, como outros produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.