quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Regulamento de Classificação 1145/2012

REGULAMENTO 1145/2012 DE 28/11 - JO L333 DE 05/12 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Toalhetes esterilizados feitos de falsos tecidos, acondicionados num saco de plástico para venda a retalho.

Os toalhetes estão impregnados com água desmineralizada, detergente, agente purificante e amaciador de pele, além de outros ingredientes.

O produto não contém álcool.

De acordo com as informações fornecidas, o produto destina-se à limpeza das mãos e da cara.


- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 b) e 6 para a Interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 3401 e 3401 11 00.

Como os toalhetes estão impregnados com detergente, que confere ao produto a sua característica essencial, está excluída a classificação nas posições 3304 e 3307.

Por conseguinte, o produto deve ser classificado na posição 3401, como falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

(ver igualmente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 3401, ponto IV).


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