REGULAMENTO 1126/2012 DE 26/11 - JO L331 DE 01/12 (DOWNLOAD PDF)
- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um aparelho portátil multifuncional a pilhas, com as dimensões aproximadas de 9 × 5 × 1 cm, constituído por:
— um ecrã a cores de cristais líquidos com uma resolução de 320 × 240 píxeis e uma diagonal de ecrã de aproximadamente 5 cm (2,2 polegadas),
— um microfone, — uma memória integrada de 4 GB,
— um sintonizador de FM,
— uma interface USB,
— uma conexão para auscultadores,
— botões de controlo.
O aparelho tem capacidade para executar as seguintes funções:
— receção de radiodifusão,
- gravação e reprodução de som,
— gravação e reprodução de vídeo,
— gravação de voz,
— reprodução de imagens fixas e de vídeo.
O aparelho suporta os seguintes formatos: MP3, WMA, WAV, WMV e JPEG.
O aparelho pode ser ligado a uma máquina de processamento automático de dados para descarregar ou carregar ficheiros.
- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 3 da Secção XVI, e pelo descritivo dos códigos NC 8527, 8527 13 e 8527 13 99.
O aparelho está concebido para desempenhar várias funções da Secção XVI, designadamente: receção de radiodifusão combinada com gravação ou reprodução de som, gravação ou reprodução de vídeo e reprodução de imagens fixas e de vídeo. Por aplicação da Nota 3 da secção supramencionada, deve ser classificado pela função principal que caracteriza o aparelho.
Devido às suas características objetivas, tais como a memória disponível e o pequeno ecrã de baixa resolução, as funções de reprodução de vídeo e de gravação e de reprodução são secundárias.
Consequentemente, a principal função do aparelho é a de radiodifusão combinada com um aparelho de gravação ou de reprodução de som.
Portanto, o aparelho deve ser classificado no código NC 8527 13 99 como outros aparelhos para radiodifusão combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som.
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