sábado, 1 de dezembro de 2012

Regulamento de Classificação 1126/2012

REGULAMENTO 1126/2012 DE 26/11 - JO L331 DE 01/12 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um aparelho portátil multifuncional a pilhas, com as dimensões aproximadas de 9 × 5 × 1 cm, constituído por:

— um ecrã a cores de cristais líquidos com uma resolução de 320 × 240 píxeis e uma diagonal de ecrã de aproximadamente 5 cm (2,2 polegadas),

— um microfone, — uma memória integrada de 4 GB,

— um sintonizador de FM,

— uma interface USB,

— uma conexão para auscultadores,

— botões de controlo.

O aparelho tem capacidade para executar as seguintes funções:

— receção de radiodifusão,

- gravação e reprodução de som,

— gravação e reprodução de vídeo,

— gravação de voz,

— reprodução de imagens fixas e de vídeo.

O aparelho suporta os seguintes formatos: MP3, WMA, WAV, WMV e JPEG.

O aparelho pode ser ligado a uma máquina de processamento automático de dados para descarregar ou carregar ficheiros.


- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 3 da Secção XVI, e pelo descritivo dos códigos NC 8527, 8527 13 e 8527 13 99.

O aparelho está concebido para desempenhar várias funções da Secção XVI, designadamente: receção de radiodifusão combinada com gravação ou reprodução de som, gravação ou reprodução de vídeo e reprodução de imagens fixas e de vídeo. Por aplicação da Nota 3 da secção supramencionada, deve ser classificado pela função principal que caracteriza o aparelho.

Devido às suas características objetivas, tais como a memória disponível e o pequeno ecrã de baixa resolução, as funções de reprodução de vídeo e de gravação e de reprodução são secundárias.

Consequentemente, a principal função do aparelho é a de radiodifusão combinada com um aparelho de gravação ou de reprodução de som.

Portanto, o aparelho deve ser classificado no código NC 8527 13 99 como outros aparelhos para radiodifusão combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som.


CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO