quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Regulamento de Classificação 1114/2012

REGULAMENTO 1114/2012 DE 23/11 - JO L329 DE 29/11 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um veículo de lagartas para o transporte de mercadorias (designado por «minitrac»), com motor de pistão de ignição por compressão de 479 cm 3 de cilindrada, um peso bruto de 2 085 kg e medindo aproximadamente 265 × 95 × 202 cm.

O veículo é composto por um quadro com uma caixa basculante com três lados que abrem e uma cabina aberta com um banco para o condutor.

O peso do veículo sem carga é de 840 kg e a sua capacidade máxima de carga é de 1 200 kg. A velocidade máxima do veículo é de aproximadamente 6 km/h.

O veículo destina-se ao transporte e descarga de materiais de desaterro ou similares em trajetos curtos em terreno acidentado e não é para ser utilizado nas vias rodoviárias.



IMAGEM.



- DECISÃO
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 8704, 8704 10 e 8704 10 10.

O veículo destina-se a ser usado fora das rodovias, em terreno acidentado, para o transporte e descarga de materiais de desaterro ou de outros materiais. Além disso, os veículos ligeiros do tipo dos utilizados nos estaleiros de construção são classificados como dumpers (ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 8704 e as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada relativas aos códigos NC 8704 10 10 e 8704 10 90).

O facto de o veículo estar equipado com uma caixa basculante e lagartas em vez de rodas não exclui a classificação como dumper (ver igualmente o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no Processo C-396/02).

Portanto, o veículo deve ser classificado no código NC 8704 10 10 como dumper concebido para ser usado fora de rodovias.


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