terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Regulamento de Classificação 1171/2012

REGULAMENTO 1171/2012 DE 3/12 - JO L337 DE 11/12 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Artefacto têxtil confecionado para o acondicionamento de pequenos objetos.

O artefacto é constituído por dois pedaços de tecido de malha da mesma dimensão, de forma quase retangular, que se encontram sobrepostos e reunidos por costura em três lados.

Na extremidade superior, os bordos são revirados e cosidos, formando um túnel, por onde passa um cordão que aperta como sistema de fecho. A extremidade inferior apresenta dois cantos arredondados.

Quando o cordão é puxado, o artefacto adquire a forma de um saco, com um comprimento de cerca de 12,5 cm e uma largura, medida no fundo, de cerca de 6,5 cm, que se torna mais estreita no topo.


IMAGEM.




- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pelas Notas 7f) e 8a) da Secção XI, pela Nota 1 do Capítulo 63 e pelo descritivo dos códigos NC 6307, 6307 90 e 6307 90 10.

O artefacto não é concebido para conter qualquer artigo em especial. Não possui uma forma específica, nem é guarnecido interiormente. Uma vez que a forma do artefacto não permite deduzir a que se destina, o presente artefacto não pode ser considerado um «artefacto semelhante» na aceção da posição pautal SH 4202. Consequentemente, está excluída a classificação na posição pautal SH 4202.

Por conseguinte, o artigo deve ser classificado no código NC 6307 90 10, como «outros artefactos confecionados, de malha».



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