sábado, 1 de dezembro de 2012

Regulamento de Classificação 1124/2012

REGULAMENTO 1124/2012 DE 26/11 - JO L331 DE 01/12 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um sensor de pesagem hermeticamente selado (designado por «célula de carga») que incorpora um extensómetro sob a forma de um circuito em ponte com as dimensões aproximadas de 13 × 3 × 3 cm.

A célula de carga funciona com a deflexão do filamento do extensómetro quando este é sujeito a uma força física. A força física cria uma alteração na resistência do filamento, desequilibrando, assim, o circuito em ponte que, por sua vez, modifica a tensão da corrente que passa pelo circuito.

A célula de carga converte a força física a que está sujeita num sinal elétrico proporcional a essa força. O sinal é lido, processado e exibido por um dispositivo não incluído quando da apresentação da mercadoria.

A célula de carga é concebida para ser utilizada, por exemplo, em balanças de pavimento, misturadores, tremonhas e balanças para reservatórios.


- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 2 a), e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 1 m), da Secção XVI e pelo descritivo dos códigos NC 9031, 9031 80 e 9031 80 98.

A célula de carga está concebida para converter a força física num sinal elétrico para efeitos de medição. Como não exibe ela própria o resultado da medição, é considerada um instrumento de medição incompleto não especificado nem compreendido noutras posições do Capítulo 90. Consequentemente, está excluída a classificação na posição 8423 como uma parte de aparelhos e instrumentos de pesagem (ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado da posição 9031, alínea A), número 30)).

Portanto, o artigo deve ser classificado no código NC 9031 80 98 como outros instrumentos não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 90.


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