REGULAMENTO 74/2012 de 27/01 - JO L27 de 31/01 (DOWNLOAD PDF)
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um painel de alumínio e de vidro temperado, com aproximadamente 140 x 30 cm (designado «painel de duche com hidromassagem»).
O painel está equipado com uma torneira de misturador, 6 bicos de hidromassagem dispostos na horizontal, um chuveiro de mão «anti-calcário», um chuveiro superior com um vasto raio de pulverização e uma plataforma para acessórios. Está também equipado com botões de comando para regular a temperatura da água, respectiva intensidade, etc.
O painel foi concebido para ser montado em cabinas de duche compatíveis. Para além da função de duche, proporciona também hidromassagem por finos jactos de água a alta pressão proveniente dos bicos.
DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 c) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 9019, 9019 10 e 9019 10 90.
Como o painel é constituído por uma torneira de misturador com chuveiro da posição 8481 e um aparelho de massagem com 6 bicos de hidromas sagem da posição 9019, é considerado obras compostas, na acepção da Regra Geral 3 b.
A ausência de características adicionais para aumentar a pressão da água, como, por exemplo, uma bomba, não exclui a classificação do artigo do aparelho de massagem na posição 9019 (ver também as Notas Explicativas do SH da posição 9019, II, segundo parágrafo.
Tendo em conta as suas características e propriedades objectivas, nenhum dos artigos confere ao painel a sua característica essencial.
Portanto, o painel deve ser classificado no código NC 9019 10 90, como outros aparelhos de massagem.
Publicação de elementos relativos a classificação pautal de mercadorias, regulamentos, acordãos, decisões, elementos de classificação, IPV's, e mais...
Páginas
Pesquisar neste blogue
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Regulamento de Classificação 74/2012
Etiquetas:
9019,
9019 10,
9019 10 90,
CABINE DE DUCHE,
CHUVEIRO,
DUCHE,
HIDROMASSAGEM,
PAINEL DE DUCHE
Subscrever:
Mensagens (Atom)