REGULAMENTO 211/2012 DE 12/03 - JO L73 DE 13/03 (DOWNLOAD PDF)
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
O produto tem a seguinte composição (% em peso):
— álcool etílico 70
— gasolina 30
O produto é transportado a granel.
DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 a), e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 2207 e 2207 20 00. Aplicando a Regra Geral 3 a), a posição 2207 apresenta uma descrição mais específica em comparação com a posição 3824, que apresenta uma descrição mais geral. Consequentemente, está excluída a classificação na posição 3824.
O produto é uma simples mistura de álcool etílico e gasolina. A percentagem de gasolina no produto torna-o impróprio para o consumo humano, mas não impede a sua utilização para fins industriais (ver igualmente as Notas Explicativas do SH para a posição 2207, quarto parágrafo).
Por conseguinte, o produto deve ser classificado no código NC 2207 20 00, como álcool etílico desnaturado.
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