sábado, 1 de dezembro de 2012

Regulamento de Classificação 1130/2012

REGULAMENTO 1130/2012 DE 26/11 - JO L331 DE 01/12 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um ciclo com três rodas, um quadro, um assento, dois apoios de pés e dois punhos.

Os punhos são utilizados para guiar e também têm a função de pedais acionados manualmente com ligação direta ao pedaleiro e ao desviador.

O assento é composto por uma plataforma plana, com uma secção levantada para apoiar as costas e a cabeça do ciclista.


IMAGEM.


- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 8712 00 e 8712 00 70.

Está excluída a classificação na posição 8713, dado que esta posição compreende apenas cadeiras de rodas, carrinhos e outros veículos semelhantes, especialmente concebidos para o transporte de pessoas com deficiência. Os ciclos especialmente construídos para pessoas com deficiência estão abrangidos pela posição 8712 (ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, posição 8712, segundo parágrafo, número 4)).

Portanto, o ciclo deve ser classificado no código NC 8712 00 70, como outros ciclos.


CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO