sábado, 1 de dezembro de 2012

Regulamento de Classificação 1127/2012

REGULAMENTO 1127/2012 DE 26/11 - JO L331 DE 01/12 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Pó obtido por pulverização, fino, de cor ligeiramente acastanhada, numa forma microencapsulada protegida e estável com a seguinte composição (% em peso):

- óleo de atum refinado 48

- caseinato de sódio 24

- dextrose mono-hidratada 10

- amido modificado 10

- ascorbato de sódio 5

- água 3

contendo também vestígios de tocoferóis naturais, lecitina, d1-alfa-tocoferol e palmitato de ascorbilo.

O produto é utilizado para aumentar o nível de ácidos gordos ómega-3 em preparações alimentícias.


- DECISÃO
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 2106, 2106 90 e 2106 90 98.

O produto é constituído por óleo de atum refinado e por grandes quantidades (pelo menos 50 %) de outros ingredientes.

Embora os produtos da posição 1517 possam conter pequenas quantidades de outros constituintes (ver também no Sistema Harmonizado (SH) a Nota Explicativa da posição 1517, segundo parágrafo), a classificação nesta posição está excluída, visto que o produto perdeu as características de um óleo comestível desta posição devido à sua composição.

Por conseguinte, o produto deve ser classificado na posição 2106 como preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.

[ver igualmente as Notas Explicativas do SH relativas à posição 2106, B)].


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