terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Regulamento de Classificação 1170/2012

REGULAMENTO 1170/2012 DE 3/12 - JO L337 DE 11/12 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
O artigo consiste numa grinalda de flores artificiais de cores diferentes, numa imitação dos colares havaianos.

Cada flor é constituída por duas peças da mesma cor, de matéria têxtil tecida, cortadas na forma de pétalas de flores. Cada flor é separada da seguinte por um tubo de plástico transparente que imita o caule da flor. Um fio fino liga os tubos de plástico e as flores, formando um círculo com um diâmetro de aproximadamente 30 cm, que imita uma grinalda de flores circular.


IMAGEM.


- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 a) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 6702 e 6702 90 00.

O artigo assemelha-se a uma grinalda de flores e destina-se a ser utilizado em volta do pescoço como uma imitação de um colar havaiano.

O artigo não está excluído da Nota 3, alínea b), do Capítulo 67, uma vez que as flores artificiais não são obtidas numa só peça, uma vez que cada flor compreende duas peças de matéria têxtil cortadas na forma de pétalas, e porque a reunião de pétalas e caules através de um fio fino constitui um método semelhante ao da fixação, colagem ou ao encaixe das peças uma na outra. O artigo assemelha-se, na sua forma, a um produto natural independentemente de, a nível dos pormenores, estes poderem não corresponder exatamente ao produto natural. (Ver igualmente as Notas Explicativas do SH à posição pautal 6702, pontos 1) e 3)).

A classificação como «bijutarias» na posição pautal SH 7117 encontra-se excluída, uma vez que o artefacto não constitui uma imitação de jóias, mas sim uma imitação de uma grinalda de flores, usada em volta do pescoço, vulgarmente designada por «colar havaiano». Por conseguinte, o artigo não é abrangido pelos textos da posição pautal SH 7117 (bijutarias).

A classificação na posição SH 9505 como «artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos» também se encontra excluída, visto que o artigo não é exclusivamente concebido, fabricado e reconhecido como um artigo para festas. Não contém quaisquer motivos impressos, ornamentos, símbolos ou inscrições e, por conseguinte, não se destina a ser utilizado numa festa específica (ver também as Notas Explicativas da NC à posição SH 9505). Além disso, o colar havaiano serve para decorar uma pessoa e não uma sala, mesa, etc., tão- pouco constituindo parte de um disfarce utilizado no Carnaval (ver também as Notas Explicativas do SH à posição 9505, pontos A, 1) e 3)).

A classificação na posição SH 6307 como «outros artefactos têxteis confecionados» encontra-se igualmente excluída, porque a posição pautal 6702 (artefactos confecionados com flores artificiais) é a posição que proporciona uma descrição mais específica, na aceção da Regra Geral 3, alínea a), para a interpretação da Nomenclatura Combinada.

O artigo deve, portanto, ser classificado no código NC 6702 90 00 como «artefacto confecionado com flores artificiais, de outras matérias, exceto de plásticos».



CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO