quarta-feira, 27 de fevereiro de 1991

Regulamento de Classificação 441/1991

REGULAMENTO 441/1991 DE 25/02 - JO L52 DE 27/02 DOWNLOAD PDF


alterado pelo Regulamento (UE) nº. 41/2013 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada. (ver "NOTAS")


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Bonecas de matéria plástica, com membros articulados e uma altura de 140 mm, cujo busto de matéria plástica transparente contém cerca de 10 g de goma de mascar que contêm com sacarose, com a forma de pequenos bombons, que podem ser retirados através de cima por uma abertura colocada na fivela do cinto da boneca.



- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 5b e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, bem como pelo descritivo dos códigos NC 1704, 1704 10, 1704 10 19, 1704 10 99 (conforme o teor de sacarose), 9502, 9502 10 e 9502 10 10.

Estas bonecas não são a embalagem habitual das gomas de mascar, e como tal devem ser classificadas separadamente.


Portanto, o produto deve ser classificado na posição 17041019 e 17041099 (gomas de mascar)e 95021010,(bonecas).


NOTAS
O texto deste regulamento foi integralmente substituído pelo Reg. 41/2013 de 17/01