sábado, 1 de dezembro de 2012

Regulamento de Classificaçao 1128/2012

REGULAMENTO 1128/2012 DE 26/11 - JO L331 DE 01/12 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um painel (designado «contraplacado impermeável») composto por treze folhas de madeira coladas com uma cola resistente à água a ferver.

As folhas são colocadas de tal forma que os fios de madeira de uma folha cruzam, segundo um determinado ângulo, os fios da folha superior ou inferior. As folhas interiores têm menos de 2 mm de espessura. As duas folhas exteriores têm menos de 1 mm de espessura e são feitas de choupo recoberto de um revestimento de um polímero para isolamento.

A densidade do painel é de 0,5 g/cm 3.

O painel é utilizado na construção de cofragens para betão, por exemplo.


- DECISÃO
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 4412, 4412 32 e 4412 32 10.

A classificação na posição 4413 como madeira densificada está excluída, uma vez que o painel não foi tratado química ou fisicamente para aumentar a sua densidade ou dureza e melhorar a sua resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos (ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado da posição 4413).

O painel é considerado madeira contraplacada visto que é constituído por várias folhas de madeira coladas e dispostas umas sobre as outras, de tal forma que os fios de camadas sucessivas se cruzam, segundo determinado ângulo (ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 4412, ponto 1).

Portanto, o painel deve ser classificado no código NC 4412 32 10 como outras madeiras contraplacadas com, pelo menos, uma face de madeira não conífera.


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