REGULAMENTO 70/2013 DE 23/01 - JO L26 DE 26/01 DOWNLOAD PDF
- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
O produto tem a seguinte composição (% em peso):
— álcool etílico 90
— éter etil-butil terciário (ETBE) 10
O produto é transportado a granel.
IMAGEM.
Não foi disponibilizada imagem com este regulamento.
- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 a) e 6 para a Interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 2207 e 2207 20 00.
A posição 2207 apresenta uma descrição mais específica em comparação com a posição 3824, que apresenta uma descrição mais geral. Consequentemente, está excluída a classificação na posição 3824, em aplicação da Regra Geral 3 a).
O produto é uma simples mistura de álcool etílico e ETBE. A percentagem de ETBE no produto torna-o impróprio para o consumo humano, mas não impede a utilização do produto para fins industriais (ver igualmente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para a posição 2207, quarto parágrafo).
Por conseguinte, o produto deve ser classificado no código NC 2207 20 00, como álcool etílico desnaturado.
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