sábado, 23 de março de 2013

Regulamento de Classificação 277/2013

REGULAMENTO 277/2013 DE 19/03 - JO L84 DE 23/03 DOWNLOAD PDF


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um produto de matérias plásticas com várias aberturas pequenas. Constitui um corpo isolante de um conector. Não contém contactos ou terminais de metal ou quaisquer outros materiais condutores.

O produto é concebido para isolar e fixar fios elétricos com ligações (terminais) ou elementos de contacto nas extremidades.

Os fios são inseridos nos orifícios do corpo do conector. O produto protege e isola os elementos condutores uns dos outros, impedindo um curto-circuito, e protege-os do meio exterior, impedindo a penetração, por exemplo, da sujidade.


IMAGEM.


- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 2 a) da Secção XVI e pelo descritivo dos códigos NC 8547 e 8547 20 00.

O produto é inteiramente constituído por material não condutor e é concebido para fins de isolamento. É uma peça isolante de plástico (ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado da posição 8547, letra A, primeiro parágrafo).

A classificação na posição 8538, como partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537, está excluída, dado que o produto está incluído na posição 8547 e deve, por conseguinte, ser classificado na sua respetiva posição em conformidade com a Nota 2 a) da Secção XVI.

Portanto, o produto deve ser classificado no código NC 8547 20 00, como peças isolantes de plástico.


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