terça-feira, 7 de agosto de 2012

Regulamento de Classificação 714-2012

REGULAMENTO 714/2012 DE 30/07 - JO L210 DE 07/08 (DOWNLOAD PDF)


I - DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
O produto é um teclado que consiste numa membrana flexível de silicone, com 19 teclas incorporadas e com dimensões aproximadas de 65 × 40 × 1 mm.

O produto possui teclas impressas que constituem um teclado alfanumérico, bem como botões de chamada e outros botões característicos dos telefones móveis.

Por baixo de cada tecla encontra-se um elemento de contacto elétrico de silicone impregnado com carbono.

O produto tem uma forma e conceção específicas, destinando-se a ser incorporado num telefone móvel de um determinado modelo.


I - DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 2 b) da Secção XVI e pelo descritivo dos códigos NC 8517, 8517 70 e 8517 70 90.

Está excluída a classificação na posição 8536 como comutador, visto que o produto apenas inclui uma parte (um lado dos pontos de contacto) de um dispositivo de comutação (ver também Notas Explicativas da NC, posição 8536, n. o 8).

O produto é uma parte essencial para o funcionamento de um telemóvel e não pode ser utilizado independentemente para outros fins. Além disso, está especialmente adaptado para ser utilizado num telefone móvel de um determinado modelo. Em especial, a sua forma e modo de funcionamento impede qualquer outra utilização (ver também o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no Processo C-183/06). Está, portanto, também excluída a classificação na posição 8538 como parte reconhecível como exclusiva ou principalmente destinada a um dispositivo de comutação.

Portanto, o produto deve ser classificado no código NC 8517 70 90., como parte de um telemóvel.


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II - DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Produto designado «teclado flexível», cujo corpo principal tem as dimensões de aproximadamente 56 × 42 × 1 mm e inclui duas membranas que constituem um dispositivo de comutação:

— uma membrana superior de poliimida contendo 24 pontos de contacto de cobre no lado inferior,
— uma membrana inferior de poliimida contendo um circuito impresso com 24 pontos de contacto de cobre no lado superior.

Sobre a membrana superior encontra-se uma película de plástico transparente de proteção impressa com uma imagem que representa um teclado de telemóvel, e por baixo da membrana inferior uma folha de papel de proteção.

Os seguintes componentes estão ligados ao corpo principal do produto:

— dois condutores elétricos planos com conectores,
— dois conjuntos de circuitos impressos contendo componentes ativos e passivos, um sensor de luz e um comutador de «efeito Hall» para controlar o sistema de iluminação do teclado.

O produto tem uma forma e conceção específicas, destinando-se a ser incorporado num telefone móvel de um determinado modelo.


II - DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 2 b), da Secção XVI e pelo descritivo dos códigos NC 8517, 8517 70 e 8517 70 90.

Além das duas membranas com os correspondentes pontos de contacto para comutação de circuitos elétricos, o produto incorpora conjuntos de circuitos impressos para controlar o sistema de iluminação do teclado.

Por conseguinte, está excluída a classificação na posição 8536 como um dispositivo de comutação para circuitos elétricos. O produto é uma parte essencial para o funcionamento de um telemóvel e não pode ser utilizado independentemente para outros fins. Além disso, está especialmente adaptado para ser utilizado num telefone móvel de um determinado modelo. Em especial, a sua forma e modo de funcionamento impede qualquer outra utilização (ver também o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no Processo C-183/06).

Portanto, o produto deve ser classificado no código NC 8517 70 90, como parte de um telemóvel.

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