REGULAMENTO 749/2012 DE 14/08 - JO L222 DE 18/08 (DOWNLOAD PDF)
- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um produto (designado «Quitosana») preparado a partir da carapaça de crustáceos, constituído por aminopolissacarídeos.
O produto é apresentado em cápsulas de gelatina, acondicionadas para venda a retalho.
Segundo o rótulo, o produto é apresentado como um complemento alimentar para consumo humano.
- DECISÃO
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e o texto dos códigos NC 2106, 2106 90 e 2106 90 92.
O produto é uma preparação alimentícia apresentada sob a forma de cápsulas. O invólucro é um elemento que, em conjunto com o conteúdo, determina o uso e o carácter do produto como complemento alimentar (ver acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-410/08 a C-412/08 «Swiss Caps», nºs. 29 e 32, Coletânea 2009, p. I-11991).
Consequentemente, exclui-se a classificação do produto como um polímero natural na posição 3913.
Por conseguinte, o produto deve ser classificado na posição 2106 como preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições (ver igualmente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 2106, nº 16).
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