terça-feira, 7 de agosto de 2012

Regulamento de Classificação 716-2012

REGULAMENTO 716/2012 DE 30/07 - JO L210 DE 07/08 (DOWNLOAD PDF)


I - DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Colostro em pó com teor reduzido de lactose em cápsulas de gelatina, acondicionadas para venda a retalho num frasco de plástico com tampa de rosca contendo 120 cápsulas, cuja composição é a seguinte (% em peso):

— Matérias gordas provenientes do leite 4,9
— Proteínas do leite 56,0 — Lactose 0,2

A dose diária recomendada no rótulo é de duas cápsulas, duas vezes por dia.

De acordo com o rótulo, o produto destina-se ao consumo humano.


I - DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 a) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 1901, 1901 90 e 1901 90 99.

A apresentação do pó em cápsulas de gelatina determina a utilização, o destino e o caráter do produto enquanto preparação alimentícia. A classificação na posição 0404 está, portanto, excluída [ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) do Capítulo 4, Considerações Gerais, ponto I, terceiro parágrafo, alínea a)].

O produto não pode ser classificado como preparação alimentícia da posição 2106, uma vez que é mais especificamente descrito pelo descritivo da posição 1901, enquanto preparação alimentícia de produtos das posições 0401 a 0404 (ver também as NESH relativas à posição 2106, ponto 1, segundo parágrafo). Como o produto não se destina a usos terapêuticos ou profiláticos, na aceção do Capítulo 30, a classificação na posição 3001 está excluída.

Dadas as suas características, o produto deve, portanto, ser classificado na posição 1901 enquanto preparação alimentícia de produtos das posições 0401 a 0404 (ver também as NESH relativas ao Capítulo 19, Condições Gerais, primeiro parágrafo).

Portanto, o produto deve ser classificado no código NC 1901 90 99.

CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO

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II - DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Colostro em pó em cápsulas de hidroxipropilcelulose, acondicionadas para venda a retalho em caixas de cartão colorido contendo cada uma três a seis blisteres de 20 cápsulas, cuja composição é a seguinte (% em peso):

— Matérias gordas provenientes do leite 6,9
— Proteínas do leite 35,7 Além disso, o produto contém lactose.

A dose diária recomendada na embalagem é de 1-2 cápsulas três vezes por dia.

De acordo com o rótulo, o produto destina-se ao consumo humano.


II - DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 a) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 1901, 1901 90 e 1901 90 99.

A apresentação do pó em cápsulas de hidroxipropilcelulose determina o destino e o caráter do produto enquanto preparação alimentícia. A classificação na posição 0404 está, portanto, excluída [ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) do Capítulo 4, Considerações Gerais, ponto I, terceiro parágrafo, alínea a)].

O produto não pode ser classificado como preparação alimentícia da posição 2106, uma vez que é mais especificamente pormenorizado pelo descritivo da posição 1901 enquanto preparação alimentícia de produtos das posições 0401 a 0404 (ver também as NESH relativas à posição 2106, ponto 1), segundo parágrafo). Como o produto não se destina a fins terapêuticos ou profiláticos, na aceção do Capítulo 30, a classificação na posição 3001 está excluída.

Dadas as suas características, o produto deve, portanto, ser classificado na posição 1901 enquanto preparação alimentícia de produtos das posições 0401 a 0404 (ver também as NESH relativas ao Capítulo 19, Condições Gerais, primeiro parágrafo).
PT 7.8.2012 Jornal Oficial da União Europeia L 210/7

Portanto, o produto deve ser classificado no código NC 1901 90 99.

CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO

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