REGULAMENTO 750/2012 DE 14/08 - JO L222 DE 18/08 (DOWNLOAD PDF)
- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Produto (designado «propolis») apresentado em cápsulas de gelatina, acondicionado para venda a retalho. A composição de cada cápsula é a seguinte (% em peso):
— resinas vegetais e ceras vegetais 55
— ceras 30 — óleos essenciais 8 a 10
— pólen 5
Estes componentes são matérias recolhidas por abelhas e transformados com enzimas da sua saliva.
De acordo com o rótulo, o produto é apresentado como um complemento alimentar para consumo humano.
- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 2106, 2106 90 e 2106 90 92.
O produto é uma preparação alimentícia apresentada sob a forma de cápsulas. O invólucro é um elemento que, juntamente com o conteúdo, determina a função e o caráter do produto como complemento alimentar (ver acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-410/08 a C-412/08, «Swiss Caps», [2009] Col. Jur. p.I-11991, nºs 29 e 32).
Consequentemente, está excluída a classificação do produto no código NC 0410 00 00 como um produto comestível de origem animal.
Por conseguinte, o produto deve ser classificado na posição 2106 como uma preparação alimentícia não especificada nem compreendida noutras posições (ver igualmente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 2106, nº. 16).
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