quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Regulamento de Classificação 105/2012

REGULAMENTO 105/2012 DE 07/02 - JO L36 DE 09/02 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Uma máquina multifuncional, com dimensões de aproximadamente 62 × 76 × 98 cm e um peso de cerca de 153 kg, incluindo um digitalizador (scanner) e uma máquina de impressão eletrostática.

Tem um alimentador automático de 150 páginas para originais frente/verso a fotocopiar, dois tabuleiros de entrada de papel, um painel de comando para o utilizador, uma memória RAM de 2,5 GB e um disco rígido integrado de 80 GB. Está equipada com Ethernet, rede local sem fios (WLAN) e interfaces USB.

A máquina tem a capacidade de executar as seguintes funções:

— digitalização,

— impressão e,

— cópia digital.

A máquina pode também enviar os documentos digitalizados através da Internet («fax (via correio) eletrónico/Internet».

A máquina tem capacidade de reprodução até 51 páginas A4 por minuto. Pode também reduzir ou aumentar as imagens que digitaliza (zoom de 25 – 400 %). Tem uma velocidade de digitalização de 70 imagens por minuto.

Tem uma resolução de impressão de 1 200 × 1 200 dpi para texto e 600 × 600 dpi para imagens. A resolução de cópia é de 600 × 600 dpi.

A máquina funciona de uma forma autónoma como fotocopiadora, por digitalização do original e impressão das cópias por meio de uma máquina de impressão eletrostática ou, quando ligada a uma rede ou a uma máquina automática para processamento de dados, como uma impressora, um scanner e como fax da Internet.


DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 8443, 8443 31 e 8443 31 80.

Tendo em conta as suas características, nenhuma das funções da máquina pode ser considerada principal, e está, assim, excluída a classificação na subposição 8443 31 20. A velocidade de reprodução, a velocidade de digitalização, a existência de um alimentador automático, o número de tabuleiros de entrada de papel, o painel de comando e a função de zoom não são suficientes para considerar a cópia digital como função principal.

De facto, a velocidade de reprodução é a mesma para copiar e imprimir, visto que depende do dispositivo de impressão, que é utilizado para ambas as funções. Os tabuleiros de entrada de papel são igualmente utilizados tanto para impressão como para cópia. A velocidade de digitalização é relevante tanto para digitalização como para cópia. O alimentador automático e o painel de comando são utilizados igualmente para cópia, digitalização e fax Internet. A presença da função de zoom, que diz respeito em particular, à função de cópia, não é suficiente para considerar a cópia como função principal.

Além disso, a capacidade de a máquina ser ligada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, é uma característica importante, uma vez que permite a impressão, a digitalização de documentos de/para a máquina automática para processamento de dados e a respetiva transmissão através da Internet.

Portanto, a máquina deve ser classificada no código NC 8443 31 80 como outras máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), não tendo a função de cópia digital enquanto sua função principal.

CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO

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