terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Regulamento de Classificação 144/2012

REGULAMENTO 144/2012 DE 16/02 - JO L48 DE 21/02 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um aparelho num invólucro, com dimensões aproximadas de 31 × 20 × 5 cm, compreendendo os seguintes componentes:

— um microprocessador,

— um recetor de sinais digitais duplo DVB-S/ DVB-T,

— uma memória flash, e

— um leitor de «cartões inteligentes» para acesso condicionado a um prestador de serviços.

O aparelho está equipado com as seguintes interfaces:

— uma entrada de satélite RF,

— uma entrada terrestre RF,

— uma saída terrestre RF,

— uma porta Ethernet (RJ-45),

— duas portas USB,

— uma porta HDMI,

— duas portas SCART,

— duas portas RCA para saídas áudio,

— uma porta S/PDIF (saída áudio ótica digital) e

— uma abertura para disco rígido.

Pode ser incorporado um disco rígido intercambiável, após a sua apresentação. Os discos rígidos podem ser conservados para visualizar os ficheiros gravados, numa fase posterior, apenas neste aparelho.

No momento da sua apresentação, o aparelho pode receber e descodificar sinais de televisão digital (tanto de canais em sinal aberto, como programas do prestador de serviços). É igualmente capaz de ser ligado à Internet através da interface Ethernet.

O aparelho pode receber e descodificar ficheiros áudio/vídeo a partir de uma máquina automática de processamento de dados, através de um denominado «home gateway». O aparelho pode reproduzir ficheiros áudio/vídeo a partir de suportes externos (tais como um disco rígido ou uma memória USB) mediante uma interface USB.

O aparelho pode gravar e reproduzir os sinais de televisão digital recebidos.

DECISÃO

A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 c) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 8528, 8528 71 e 8528 71 15.

O aparelho é uma máquina composta, capaz de realizar as funções descritas nas posições 8521 e 8528.

Dadas as suas características, nenhuma das funções é considerada como a função principal do aparelho na aceção da Nota 3 da Secção XVI.

O aparelho deve, portanto, ser classificado na posição situada em último lugar na ordem numérica, ou seja, na posição 8528.

Apesar da presença de discos rígidos intercambiáveis, a capacidade para reproduzir conteúdos de suportes externos, bem como a capacidade para gravar os canais em sinal aberto recebidos, o aparelho mantém a característica essencial de um «descodificador com uma função de comunicação».

Portanto, o aparelho deve ser classificado no código NC 8528 71 15, como um descodificador com uma função de comunicação.

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