REGULAMENTO 144/2012 DE 16/02 - JO L48 DE 21/02 (DOWNLOAD PDF)
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um aparelho num invólucro, com dimensões aproximadas de 31 × 20 × 5 cm, compreendendo os seguintes componentes:
— um microprocessador,
— um recetor de sinais digitais duplo DVB-S/ DVB-T,
— uma memória flash, e
— um leitor de «cartões inteligentes» para acesso condicionado a um prestador de serviços.
O aparelho está equipado com as seguintes interfaces:
— uma entrada de satélite RF,
— uma entrada terrestre RF,
— uma saída terrestre RF,
— uma porta Ethernet (RJ-45),
— duas portas USB,
— uma porta HDMI,
— duas portas SCART,
— duas portas RCA para saídas áudio,
— uma porta S/PDIF (saída áudio ótica digital) e
— uma abertura para disco rígido.
Pode ser incorporado um disco rígido intercambiável, após a sua apresentação. Os discos rígidos podem ser conservados para visualizar os ficheiros gravados, numa fase posterior, apenas neste aparelho.
No momento da sua apresentação, o aparelho pode receber e descodificar sinais de televisão digital (tanto de canais em sinal aberto, como programas do prestador de serviços). É igualmente capaz de ser ligado à Internet através da interface Ethernet.
O aparelho pode receber e descodificar ficheiros áudio/vídeo a partir de uma máquina automática de processamento de dados, através de um denominado «home gateway». O aparelho pode reproduzir ficheiros áudio/vídeo a partir de suportes externos (tais como um disco rígido ou uma memória USB) mediante uma interface USB.
O aparelho pode gravar e reproduzir os sinais de televisão digital recebidos.
DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 c) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 8528, 8528 71 e 8528 71 15.
O aparelho é uma máquina composta, capaz de realizar as funções descritas nas posições 8521 e 8528.
Dadas as suas características, nenhuma das funções é considerada como a função principal do aparelho na aceção da Nota 3 da Secção XVI.
O aparelho deve, portanto, ser classificado na posição situada em último lugar na ordem numérica, ou seja, na posição 8528.
Apesar da presença de discos rígidos intercambiáveis, a capacidade para reproduzir conteúdos de suportes externos, bem como a capacidade para gravar os canais em sinal aberto recebidos, o aparelho mantém a característica essencial de um «descodificador com uma função de comunicação».
Portanto, o aparelho deve ser classificado no código NC 8528 71 15, como um descodificador com uma função de comunicação.
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