REGULAMENTO 145/2012 DE 16/02 - JO L48 DE 21/02 (DOWNLOAD PDF)
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um aparelho num invólucro, com dimensões aproximadas de 27 × 15 × 6 cm, compreendendo os seguintes componentes:
— um microprocessador,
— DOIS recetores de sinais digitais por cabo,
— um modem por cabo,
— uma memória flash, e
— um leitor de «cartões inteligentes» para acesso condicionado a um prestador de serviços.
O aparelho está equipado com as seguintes interfaces:
— uma porta RF de entrada e uma porta RF de saída,
— duas portas Ethernet (RJ-45),BR>
— duas portas USB,
— uma porta HDMI,
— duas portas USB,
— uma porta SCART,
— seis portas RCA para saída áudio e vídeo,
— uma porta S/PDIF (saída áudio ótica digital) e
— uma abertura para disco rígido.
A caixa do aparelho pode ser aberta, podendo ser inserido um disco rígido, após a sua apresentação.
No momento da sua apresentação, o aparelho pode receber e descodificar sinais de televisão digital. Pode igualmente estabelecer ligação à Internet através do modem.
O aparelho pode receber e descodificar ficheiros áudio/vídeo de aparelhos situados numa rede de área local através de um aparelho de encaminhamento.
O aparelho é capaz de reproduzir ficheiros áudio/ /vídeo a partir de suportes externos (tais como um disco rígido ou uma memória USB) mediante uma interface USB.
O aparelho é capaz de gravar e de reproduzir os sinais de televisão digital recebidos do prestador de serviços.
DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 3 da Secção XVI e pelo descritivo dos códigos NC 8528, 8528 71 e 8528 71 15.
O aparelho é uma máquina composta, capaz de realizar as funções descritas nas posições 8521 e 8528.
Dadas as suas características, e principalmente a capacidade para gravar apenas os conteúdos recebidos do prestador de serviços, o aparelho é principalmente destinado a ser utilizado para a receção de sinais de televisão. Por isso, está excluída a classificação na posição 8521.
Dado que o aparelho não é concebido para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã e que os seus principais componentes são recetores de sinais, um microprocessador e um modem para acesso à Internet, bem como a função de intercâmbio de informações interativo, mantém o caráter essencial de um «descodificador com uma função de comunicação».
Portanto, o aparelho deve ser classificado no código NC 8528 71 15, como um descodificador com uma função de comunicação.
CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO
Publicação de elementos relativos a classificação pautal de mercadorias, regulamentos, acordãos, decisões, elementos de classificação, IPV's, e mais...
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Regulamento de Classificação 145/2012
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