quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Regulamento de Classificação 145/2012

REGULAMENTO 145/2012 DE 16/02 - JO L48 DE 21/02 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um aparelho num invólucro, com dimensões aproximadas de 27 × 15 × 6 cm, compreendendo os seguintes componentes:

— um microprocessador,

— DOIS recetores de sinais digitais por cabo,

— um modem por cabo,

— uma memória flash, e

— um leitor de «cartões inteligentes» para acesso condicionado a um prestador de serviços.

O aparelho está equipado com as seguintes interfaces:

— uma porta RF de entrada e uma porta RF de saída,

— duas portas Ethernet (RJ-45),BR>
— duas portas USB,

— uma porta HDMI,

— duas portas USB,

— uma porta SCART,

— seis portas RCA para saída áudio e vídeo,

— uma porta S/PDIF (saída áudio ótica digital) e

— uma abertura para disco rígido.

A caixa do aparelho pode ser aberta, podendo ser inserido um disco rígido, após a sua apresentação.

No momento da sua apresentação, o aparelho pode receber e descodificar sinais de televisão digital. Pode igualmente estabelecer ligação à Internet através do modem.

O aparelho pode receber e descodificar ficheiros áudio/vídeo de aparelhos situados numa rede de área local através de um aparelho de encaminhamento.

O aparelho é capaz de reproduzir ficheiros áudio/ /vídeo a partir de suportes externos (tais como um disco rígido ou uma memória USB) mediante uma interface USB.

O aparelho é capaz de gravar e de reproduzir os sinais de televisão digital recebidos do prestador de serviços.

DECISÃO

A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 3 da Secção XVI e pelo descritivo dos códigos NC 8528, 8528 71 e 8528 71 15.

O aparelho é uma máquina composta, capaz de realizar as funções descritas nas posições 8521 e 8528.

Dadas as suas características, e principalmente a capacidade para gravar apenas os conteúdos recebidos do prestador de serviços, o aparelho é principalmente destinado a ser utilizado para a receção de sinais de televisão. Por isso, está excluída a classificação na posição 8521.

Dado que o aparelho não é concebido para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã e que os seus principais componentes são recetores de sinais, um microprocessador e um modem para acesso à Internet, bem como a função de intercâmbio de informações interativo, mantém o caráter essencial de um «descodificador com uma função de comunicação».

Portanto, o aparelho deve ser classificado no código NC 8528 71 15, como um descodificador com uma função de comunicação.

CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO

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