quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Regulamento de Classificação 106/2012

REGULAMENTO 106/2012 DE 07/02 - JO L36 DE 09/02 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um dispositivo em forma de disco, de metal, com um diâmetro de aproximadamente 8 cm e uma espessura de 2 cm (designado «dispositivo rotativo de reclinação de assento»).

O dispositivo tem uma superfície irregular com um buraco para um veio central e é constituído pelos seguintes componentes:

— uma placa guia,

— uma mola em espiral,

— uma came excêntrica,

— uma came deslizante,

— dois linguetes deslizantes,

— uma garra de travação e

— uma placa anelar.

É um componente de mecanismos de reclinação de assentos de veículos automóveis. O dispositivo é utilizado para regular o ângulo do encosto do assento de acordo com as necessidades do condutor ou dos passageiros e contribui para a resistência do assento.

IMAGEM.

DECISÃO
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 9401, 9401 90 e 9401 90 80.

Tendo em conta as suas características e propriedades objetivas, nomeadamente a sua construção mecânica de precisão com vários componentes, o dispositivo é especificamente concebido para ser uma parte essencial de um mecanismo de reclinação do assento de um veículo automóvel. Por conseguinte, está excluída a classificação como guarnições, ferragens e artigos semelhantes, da posição 8302 (ver também as Notas Explicativas do SH da posição 8302, última frase do primeiro parágrafo).

Assim, o dispositivo é considerado como uma parte de um mecanismo de reclinação do assento de um veículo automóvel.

Portanto, o dispositivo deve ser classificado no código NC 9401 90 80, como outras partes de assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis.

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