quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Regulamento de Classificação 104/2012

REGULAMENTO 104/2012 DE 07/02 - JO L36 DE 09/02 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Mercadoria designada como «sortido para bicicleta», constituído pelos seguintes componentes:

a) um quadro,

b) um garfo e

c) dois aros.

Os componentes são apresentados para o desalfandegamento aduaneiro ao mesmo tempo, mas encontram-se embalados separadamente.

DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 8714, 8714 91, 8714 91 10 e 8714 91 30, assim como 8714 92 e 8714 92 10.

Como os componentes reunidos no sortido não apresentam a característica essencial de uma bicicleta completa, está excluída a classificação na subposição 8712 00 como uma bicicleta incompleta por aplicação da Regra Geral Interpretativa (RGI) 2 a) (ver também a nota explicativa da subposição NC 8712 00).

Como não são embalados em conjunto, está excluída a classificação dos componentes como produtos apresentados em sortidos acondicionados para venda a retalho na aceção da RGI 3 b). Logo, os componentes devem ser classificados separadamente.

Portanto, o quadro deve ser classificado no código NC 8714 91 10, o garfo no código NC 8714 91 30 e os aros no código NC 8714 92 10.

CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO

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