quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Regulamento de Classificação 146/2012

REGULAMENTO 146/2012 DE 16/02 - JO L48 DE 21/02 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA

Um aparelho num invólucro, com dimensões aproximadas de 42 × 25 × 6 cm, compreendendo os seguintes componentes:

— dois microprocessadores, um dos quais dedicado ao leitor de discos Blu-Ray,

— um recetor de sinais digitais duplo DVB- -S/DVB-T,

— um disco rígido integrado de 250 GB,

— um leitor de discos Blu-Ray 2D e 3D,

— um leitor de cartões SD, e

— um leitor de «cartões inteligentes» para acesso condicionado a um prestador de serviços.

O aparelho está equipado com as seguintes interfaces:

— duas entradas RF,

— uma porta Ethernet (RJ-45),

— uma porta USB,

— uma porta HDMI,

— uma porta SCART,

— duas portas RCA para saída áudio, e

— uma porta S/PDIF (saída áudio ótica digital).

No momento da sua apresentação, o aparelho pode receber e descodificar sinais de televisão digital (tanto de canais em sinal aberto, como programas do prestador de serviços). É igualmente capaz de se ligar à Internet através da interface Ethernet.

O aparelho pode receber e descodificar ficheiros áudio/vídeo a partir de:

— um aparelho, numa rede de área local, através de um denominado «home gateway», e

— fontes externas através da interface USB (tais como um disco rígido, uma memória USB, gravadores de vídeo, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo digitais) ou por intermédio do leitor de cartões SD.

O aparelho pode gravar e reproduzir os sinais de televisão digital recebidos, bem como quaisquer ficheiros de vídeo recebidos através do leitor de cartões SD ou da interface USB.

O aparelho pode reproduzir ficheiros a partir de suportes externos, como DVD, discos Blu-Ray 2D e 3D e CD através do leitor de discos Blu-Ray integrado.

DECISÃO

A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 3 da Secção XVI e pelo descritivo dos códigos NC 8521 e 8521 90 00.

O aparelho é uma máquina composta, capaz de realizar as funções descritas nas posições 8521 e 8528.

Dadas as suas características, a saber, a presença de um aparelho de reprodução de vídeo da posição 8521 (o leitor de discos Blu-Ray, no caso em apreço) e a possibilidade de registo de sinais de vídeo e ficheiros a partir de um amplo leque de fontes (incluindo, entre outras, os gravadores de vídeo e os aparelhos fotográficos e as câmaras de vídeo digitais), independentemente da ligação ao prestador de serviços, o aparelho não é um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens de televisão e não conserva o caráter essencial de um «descodificador com uma função de comunicação».

O aparelho tem a função principal de um aparelho de gravação ou de reprodução de vídeo, incorporando um recetor de sinais videofónicos, na aceção da Nota 3 da Secção XVI.

Portanto, o aparelho deve ser classificado no código NC 8521 90 00 como outros aparelhos de gravação ou reprodução de vídeo incorporando um recetor de sinais videofónicos.

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