quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Regulamento de Classificação 1111/2012

REGULAMENTO 1111/2012 DE 23/11 - JO L329 DE 29/11 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um artefacto composto por nove impressos autoadesivos de cartão recortado, que inclui vários insetos e outras pequenas criaturas, decorado com pedras artificiais e palhetas cintilantes, numa folha de plástico, com dimensões aproximadas de 30 × 30 cm.

Cada autoadesivo está munido de uma tira adesiva e pode ser fixado a uma superfície escolhida. É possível posteriormente mover o autoadesivo para outra superfície.

Os autoadesivos são utilizados para fins decorativos.



IMAGEM.



- DECISÃO
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 12 do Capítulo 48 e pelo descritivo dos códigos NC 4911 e 4911 91 00.

Por aplicação da Nota 12 do Capítulo 48, o cartão impresso com dizeres ou ilustrações que não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49. O artigo é um impresso representando exclusivamente gravuras, e é utilizado para efeitos de decoração. Por conseguinte, a classificação na posição 4823, como outros cartões, está excluída.

Os impressos autoadesivos destinados a serem utilizados para fins de decoração estão abrangidos pela posição 4911 (ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado da posição 4911, ponto 10)).

Portanto, o artefacto deve ser classificado no código NC 4911 91 00, como outras gravuras impressas.


CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO