quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Regulamento de Classificação 1112/2012

REGULAMENTO 1111/2012 DE 23/11 - JO L329 DE 29/11 (DOWNLOAD PDF)


- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um cabo isolado (denominado «cabo USB») com um comprimento de 1 m composto por fios retorcidos isolados e está munido de peças de conexão USB em ambas as extremidades.

O cabo possibilita a transferência de dados entre diferentes tipos de aparelhos. Torna igualmente possível a alimentação com energia elétrica ou o carregamento desses aparelhos.


- DECISÃO
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 8544, 8544 42 e 8544 42 90.

A transferência de dados entre dois aparelhos quando não são utilizadas tecnologias de telecomunicações, como a Ethernet, não é considerada telecomunicação para efeitos da subposição 8544 42 10. Consequentemente, está excluída a classificação na subposição 8544 42 10 como um cabo munido de peças de conexão, do tipo utilizado em telecomunicações (ver também as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da subposição 8544 42 10).

Portanto, o cabo deve ser classificado no código NC 8544 42 90, como outros condutores elétricos para uma tensão não superior a 1 000 V, munidos de peças de conexão.


CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO