quinta-feira, 5 de abril de 2012

Regulamento de Classificação 301/2012

REGULAMENTO 301/2012 DE 02/04 - JO L99 DE 05/04 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um veículo a motor, novo, de três rodas, de tração traseira, para o transporte de pessoas, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca, com cilindrada de 998 cm 3 .

As rodas dianteiras distam entre si aproximadamente 130 cm. O veículo não possui diferencial.

O veículo tem um sistema de direção do tipo das utilizadas em veículos automóveis. Conduz-se utilizando o guiador com duas pegas que incorporam os comandos.

O veículo tem cinco velocidades para a frente e uma para marcha-atrás.


DECISÃO
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 8703, 8703 21 e 8703 21 10.

Os veículos de três rodas são classificados na posição 8711 desde que não apresentem as características de veículos automóveis da posição 8703 (ver igualmente as Notas Explicativas do SH, posição 8711, quinto parágrafo).

A posição 8703 inclui os veículos leves, de três rodas, de construção mais simples, tais como os que utilizam um motor e rodas de motocicleta, que, pela sua estrutura mecânica, apresentam as características de veículos automóveis convencionais, isto é, presença de uma direção do tipo das utilizadas em automóveis (ver igualmente as Notas Explicativas do SH, posição 8703, segundo parágrafo).

Está excluída a classificação na posição 8711 visto que o veículo tem um sistema de direção do tipo das utilizadas em veículos automóveis, uma característica dos veículos automóveis convencionais abrangidos pela posição 8703.

Portanto, o veículo deve ser classificado como veículo automóvel novo principalmente concebido para transporte de pessoas no código NC 8703 21 10.

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