sexta-feira, 11 de maio de 2012

Regulamento de Classificação 399/2012

REGULAMENTO 399/2012 DE 07/05 - JO L124 DE 11/05 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um artigo desmontado (designado por «rede de segurança para trampolim»), incluindo:

— uma rede com 6 molas,

— 6 tubos metálicos superiores com revestimento de plástico celular,

— 6 tubos metálicos inferiores com revestimento de plástico celular e suportes de montagem soldados,

— 12 elásticos com ganchos,

— 12 parafusos com porcas de bloqueamento.

Cada barra superior deve ser montada numa barra inferior, que é, posteriormente, fixada às pernas do trampolim através dos parafusos e porcas de bloqueamento.

A rede é cosida na forma de um cilindro e a sua dimensão é adaptada a um determinado trampolim. A rede apresenta uma abertura de acesso que pode ser fechada através de um fecho de correr.

As molas na parte superior da rede devem ser apertadas na extremidade superior dos tubos metálicos.

Os elásticos com ganchos são utilizados para apertar o fundo da rede à estrutura do trampolim.


DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 2 a) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 1 t) da Secção XI, pela Nota 3 do Capítulo 95 e pelo descritivo dos códigos NC 9506, 9506 91 e 9506 91 90.

Tendo em conta a sua forma e características, em particular o facto de estar pronta a ser instalada num trampolim específico, devido à presença de tubos de metal, parafusos, porcas, molas e elásticos com ganchos, a rede de segurança é reconhecível como sendo exclusivamente destinada a um determinado trampolim (ver Nota 3 do Capítulo 95). A rede de segurança deve, por conseguinte, ser considerada como um acessório de um artigo para cultura física (posição SH 9506).

A classificação na posição SH 5608 como outras redes confecionadas está excluída, uma vez que os artigos do Capítulo 95 estão excluídos da Secção XI (ver Nota 1 t) da Secção XI).

A rede de segurança para trampolim deve, por conseguinte, ser classificada no código NC 9506 91 90 como outros artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo.

CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO