quinta-feira, 5 de abril de 2012

Regulamento de Classificação 299/2012

REGULAMENTO 299/2012 DE 02/04 - JO L99 DE 05/04 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um aparelho eletrónico multifuncional, a pilhas, portátil, num único invólucro, medindo aproximadamente 10 × 9,5 × 10,5 cm e equipado com:

— um ecrã de cristais líquidos a cores, com uma diagonal de ecrã de, aproximadamente, 9 cm (3,5 polegadas), um formato de 4:3 e uma resolução de 320 × 240 píxeis,

— altifalantes,

— um microfone,

— um despertador,

— uma memória de 2 GB,

— um leitor de cartões de memória,

— uma interface USB,

— uma interface para uma antena FM,

— botões de controlo.

O aparelho tem capacidade para executar as seguintes funções:

— receção de radiodifusão,

— gravação de voz,

— reprodução de som,

— reprodução de imagens fixas e de vídeo,

— despertador.


IMAGEM.


DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, Nota 3 da Secção XVI e pelo descritivo dos códigos NC 8527, 8527 13 e 8527 13 99.

Como o aparelho está concebido para o desempenho de várias funções do capítulo 85, deve ser classificado, por força da Nota 3 da Secção XVI, de acordo com a função principal que caracteriza o conjunto.

Tendo em conta as características objetivas do aparelho, nomeadamente o desenho e a conceção, destina-se a ser utilizado como um rádio despertador. A reprodução de som é considerada secundária. Tendo em conta a pequena dimensão e a baixa resolução do ecrã, a reprodução de imagens fixas e de vídeo é igualmente considerada secundária.

A função principal do aparelho é, por isso, a de um aparelho recetor de radiodifusão, combinada num mesmo invólucro com um aparelho de gravação ou reprodução de som e um relógio.

Portanto, o aparelho deve ser classificado no código NC 8527 13 99 como outros aparelhos recetores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som.


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