quinta-feira, 5 de abril de 2012

Regulamento de Classificação 300/2012

REGULAMENTO 300/2012 DE 02/04 - JO L99 DE 05/04 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um pé de suporte retangular, medindo aproximadamente 55 × 31 cm, de vidro de sílica fundida, de espessura de 8 mm.

O pé de suporte inclui um cilindro de vidro de 5 cm de altura, com um diâmetro de 5,5 cm e um suporte de montagem especialmente concebido.

Uma consola de plástico de forma retangular, medindo aproximadamente 17 × 10 × 2,5 cm, que está fixada ao suporte de montagem.

O pé de suporte é utilizado para suportar um aparelho de televisão colocado, por exemplo, sobre uma mesa.


IMAGEM.


DECISÃO
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1, 3 b) e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 7020 00 e 7020 00 10.

A presença do pé de suporte não é indispensável para o funcionamento de um aparelho de televisão da posição 8528. Está, portanto, excluída a classificação na posição 8529 como parte reconhecível como exclusiva ou principalmente destinada aos aparelhos de televisão das posições 8525 a 8528.

O pé de suporte deve, por conseguinte, ser classificado de acordo com a sua matéria constitutiva que lhe confere a sua característica essencial (vidro).

Portanto, o artigo deve ser classificado no código NC 7020 00 10 como outras obras de vidro de sílica fundida.

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