quarta-feira, 27 de junho de 2012

Regulamento de Classificação 554-2012

REGULAMENTO 554/2012 DE 19/06 - JO L166 DE 27/06 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um ramo decorativo composto de flores (poinsétias), folhagem e frutos (ramos de coníferas e bagas), artificiais. É feito de matérias têxteis brocadas, de plásticos e com um fio metálico.

O produto destina-se a ser utilizado como elemento decorativo de uma vela. É apresentado sem vela e sem castiçal.


IMAGEM.



DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 6702 e 6702 90 00.

O ramo não deve ser considerado um artigo para festas da posição 9505 visto não ser exclusivamente concebido, fabricado e reconhecido como um artigo para festas. Não contém quaisquer motivos impressos, ornamentos, símbolos ou inscrições e, por conseguinte, não se destina a ser utilizado numa festa específica (ver também as Notas Explicativas da NC da posição 9505).

A classificação na posição 9505 como artigo para festas está, por isso, excluída.

Portanto, deve ser classificado no código NC 6702 90 00 como um artefacto confecionado com flores, folhagem e frutos, artificiais, de outras matérias.

CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO

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