quarta-feira, 27 de junho de 2012

Regulamento de Classificação 553-2012

REGULAMENTO 553/2012 DE 19/06 - JO L166 DE 27/06 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Um artefacto de aço não roscado, exceto de aço inoxidável, com cabeça hexagonal, de resistência à tração de 1 040 MPa e dimensões de 160 mm (comprimento), 32 mm (dimensão da cabeça) e 16 mm (diâmetro da haste).

Após apresentação, o produto ainda é trabalhado para ser transformado em produtos acabados da posição 7318.


DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 2 a) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 7318, 7318 15 e 7318 15 89.

Como o artefacto não está pronto para utilização direta, tem a forma aproximada do artefacto acabado e apenas pode ser utilizado para acabamento num produto acabado da posição 7318. É considerado como um artefacto não acabado, na acepção da Regra Geral Interpretativa (RGI) 2 a), dado que se trata de um artefacto não roscado (ver também as Notas Explicativas do SH da RGI 2 a), ponto II) e a posição 7318, parte A), quinto parágrafo).

Tendo em conta as suas características objetivas, como a sua forma, a cabeça hexagonal e a resistência à tração, o artefacto é considerado como um produto não acabado do código NC 7318 15 89.

Portanto, deve ser classificado no código NC 7318 15 89.

CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO

Sem comentários: