terça-feira, 12 de junho de 2012

Regulamento de Classificação 491/2012

REGULAMENTO 491/2012 DE 07/06 - JO L151 DE 12/06 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Biberão de plástico (polipropileno) graduado.

O biberão tem uma altura de cerca de 20 cm e uma capacidade de 300 ml.

O biberão tem uma tetina de silicone e uma tampa protectora.


IMAGEM.





DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 3924 e 3924 10 00.

Como o produto é utilizado para alimentar bebés, não pode ser considerado como um artigo de transporte ou de embalagem. Por conseguinte, está excluída a classificação na posição 3923.

Os biberões, independentemente do material, são geralmente considerados como «objetos para serviços de mesa ou de cozinha» (ver também Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 7013, ponto 1). Por isso, está excluída a classificação na subposição 3924 90 00.

Portanto, o produto deve ser classificado no código NC 3924 10 00.

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