REGULAMENTO 455/2012 DE 22/05 - JO L141 DE 31/05 (DOWNLOAD PDF)
- DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Produto com a seguinte composição (% em peso):
— Queijo Mozzarella parcialmente desnatado 45
— revestimento 55 constituído por:
— farinha (trigo e arroz) 25-30
— água 20-25
— ovo inteiro desidratado < 2
— queijo meio-gordo de pasta dura < 2
— sal < 2
— especiarias/aromatizantes < 2
— inulina < 2
— espessante (E 464) < 2
— fibras de aveia < 2
— óleo de girassol < 2
O produto é constituído por queijo, em bloco ou tiras, revestidos em várias fases, antes de ser embalados e congelados. O produto contém plantas aromáticas e especiarias, não tendo sido cozido ou pré-cozido.
O produto apresenta-se congelado, geralmente selado em sacos de plástico hermeticamente fechados e/ou caixas de cartão. É frito em óleo antes de ser consumido como aperitivo quente.
- DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 2106, 2106 90 e 2106 90 98.
A parte que predomina no produto é o revestimento que representa mais de 50 %, em peso. Por essa razão, está excluída a classificação no Capítulo 04, dado que o produto não conserva o caráter de queijo.
Por conseguinte, o produto deve ser classificado no código NC 21069098, como preparação alimentícia não especificada nem incluída noutras posições.
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