terça-feira, 31 de julho de 2012

Regulamento de Classificação 697-2012

REGULAMENTO 697/2012 DE 25/07 - JO L203 DE 31/07 (DOWNLOAD PDF)

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Artigo designado «módulo transformador com ficha RJ 45», com pinos de conexão num invólucro, com dimensões aproximadas de 2 × 1,5 × 1,5 cm.

O artigo contém uma placa de circuitos impressos equipada com quatro transformadores, um condensador e quatro resistências. Integra também dois díodos emissores de luz, que não estão ligados aos restantes componentes.

O artigo é especificamente concebido para uma rede Ethernet 10/100 BASE-T e destina-se a ser colocado numa placa de circuitos impressos para efeitos de ligação de máquinas numa área de rede local de transmissão e receção de sinais.

Permite igualmente uma separação galvânica e uma proteção de sinais contra sobretensão e ruído de modo comum.


DECISÃO
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 2 b) da Secção XVI e pelo descritivo dos códigos NC 8517, 8517 70 e 8517 70 90.

Além do conector, o artigo contém vários componentes elétricos. Além disso, o artigo desempenha igualmente diferentes funções elétricas, para além de realizar conexões a circuitos elétricos ou dentro dos mesmos, tais como a separação galvânica e proteção contra sobretensão e ruído de modo comum. Estes componentes são igualmente importantes, visto que todos contribuem, em conjunto, para os requisitos técnicos necessários para o estabelecimento de uma ligação através de uma rede Ethernet.

Consequentemente, a classificação na posição 8536, como uma ficha, está excluída.


Visto que o artigo é utilizado em aparelhos para comunicação numa rede com fios, deve ser classificado no código NC 8517 70 90, como uma parte de aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio.

CONSULTE TAXAS E MEDIDAS DE POLITICA COMERCIAL NA PAUTA DE SERVIÇO